Um funcionário da Polícia Federal de Brasília garantiu na Justiça o direito a uma licença-paternidade de seis meses. A mulher de José Joaquim dos Santos morreu em janeiro, menos de um mês após o nascimento do filho caçula do casal e, diante do caso, a juíza Ivani Silva da Luz concluiu que, na ausência da mãe, a criança deve contar com a atenção do pai por período equivalente à licença-maternidade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Após a morte da mãe do pequeno Davi, Santos pediu administrativamente uma licença à adotante (afastamento remunerado concedido a servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança) para cuidar do recém-nascido e outra filha do casal, de 10 ano, porém, o pedido foi negado. Ele então solicitou férias e, ao final, requereu na Justiça a licença. Em decisão, a juíza citou uma artigo da Constituição Federal que diz ser dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança o direito à vida e à saúde.