Na tarde de hoje o ex-Governador do Estado de Alagoas, RONALDO LESSA, esteve na sede da Polícia Federal em Alagoas para prestar declarações em dois inquéritos policiais que correm em segredo de justiça.
Em um terceiro procedimento policial, o ex-Governador foi autuado pela infração do art. 324 do Código Eleitoral (Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime). Neste, não houve tecnicamente indiciamento, pois a pena é detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa, contituindo-se em infração penal de menor potencial ofensivo.
Este procedimento foi instaurado pelo fato do então candidato ao governo do estado RONALDO LESSA ter atribuído ao também então candidado TEOTÔNIO VILELA FILHO a autoria do arrombamento do seu comitê eleitoral situado no Conjunto Santo Eduardo, bairro Jatiúca ao ter afirmado na ocasião do fato "não ter dúvida de que o nosso adversário é o principal suspeito".
Nas declarações prestadas à PF nesta tarde RONALDO disse que: "QUE, sobre os referidos fatos foi interpelado pela imprensa e autoridades policiais e mencionou, com o intuito de colaborar com as investigações, que o suspeito natural seria o seu adversário ao Governo do Estado, TEOTONIO VILELA FILHO; QUE, não se recorda de ter utilizado textualmente a expressão "não ter dúvida de que o nosso adversário é o principal suspeito"; QUE, não teve a intenção de atribuir fato criminoso a seu adversário durante o processo eleitoral, mas ratifica a informação de que baseado em alguns expedientes que afirma que seu adversário utilizou no pleito, a possível participação no arrombamento do seu comitê era exercício de indução"